O efeito da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em sindicatos e associações

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro, é fundamental para garantir a privacidade e o uso consciente de informações particulares das pessoas. Assim, empresas de todos os segmentos e portes, órgãos públicos, sindicatos, associações e entidades de classe devem se adequar às exigências legais, quanto antes.

Isso porque os chamados titulares dos dados, ou seja, os proprietários das informações, terão o direito de saber como os registros armazenados são utilizados e, inclusive, solicitar a sua exclusão, caso assim desejarem.

No caso de sindicatos e associações, os dados dos associados naturalmente precisam ser registrados, para o envio de comunicados, convites, informativos, cobranças de anuidade ou mensalidade, entre outros. Até mesmo os dados dos colaboradores e ex-colaboradores costumam ficar armazenados.

Em alguns casos, inclusive, existe o registro de dependentes, muitas vezes menores de idade. Isso pode ocorrer no caso de benefícios, como seguro de vida ou de saúde, por exemplo. Mas, não são somente esses dados que ficam registrados; quem navega no site da entidade acaba automaticamente tendo algumas informações coletadas, como dispositivo utilizado, endereço IP, termos de busca, cookies, entre outros.

Assim, é fundamental saber como tratar essas informações, garantindo a privacidade dos usuários e fazendo a gestão adequada dos dados. Esclareça as suas dúvidas e confira as nossas dicas para ficar em conformidade com as regras estabelecidas pela LGPD!

O que pode ser considerado um dado pessoal?

Dado pessoal é qualquer informação que possa identificar uma pessoa, como nome, número de documentos, data de nascimento, endereço (inclusive de e-mail), telefone, entre outros. Esse indivíduo é chamado, pela LGPD, de titular dos dados.

O que são dados pessoais sensíveis?

São informações que potencialmente podem causar algum tipo de discriminação, como preferência política ou religiosa, orientação sexual, etnia, filiação a sindicatos ou informações genéticas e/ou biométricas.

A partir de que idade o titular dos dados tem autonomia para decidir sobre seu uso e armazenamento?

Segundo o artigo 14 da LGPD, o tratamento de dados pessoais de crianças e  adolescentes deverá ser realizado em seu benefício. Até os 13 anos, é necessário consentimento específico e em destaque, feito por um dos pais ou pelo responsável legal.

Devo estabelecer uma política de privacidade na página de minha entidade ou empresa?

Sim. É fundamental que o usuário saiba quais são os dados coletados durante a navegação na página e como eles serão utilizados, e os aceite, formalmente. Assim, é importante que a entidade descreva, de forma detalhada, quais os possíveis usos dos dados coletados, respeitando essa regra. Caso a informação seja importante para outro eventual uso, o titular deverá ser informado e autorizar a utilização.

Posso utilizar uma lista de contatos recebida de terceiros para divulgar alguma ação de minha entidade, como um curso ou evento?

Não, o uso de dados sem o consentimento do titular é considerado irregular. Assim, tanto quem compartilhou quanto quem está usando a listagem está em desacordo com as regras estabelecidas pela LGPD.

Qual o risco de usar dados pessoais sem o consentimento expresso do titular?

De acordo com a LGPD, o titular poderá denunciar a irregularidade à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que aplicará as sanções cabíveis. O descumprimento pode resultar em multas que variam de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões (por infração). Já há casos, inclusive, em que a empresa que violou a lei precisou indenizar os clientes afetados, além de arcar com a multa.